quarta-feira, 22 de maio de 2013

Como implantar OHSAS 18001

Você sabe o que é a norma OHSAS 18001:2007? Ela é a versão mais atual da norma de Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, muito aplicada no mundo e também no Brasil. A OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assesment Series) estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão de SST.

Com ele você irá estabelecer uma política e objetivos de saúde e segurança no trabalho e irá acompanhar o seu desempenho. A expectativa é que com maiores controles os riscos aos trabalhadores de uma organização sejam prevenidos, evitando prejuízos a sua integridade física.

Disponibilizamos em nosso blog um KIT completo de documentos para implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) baseado na norma OHSAS 18001:2007.  Com modelos completos de documentos ficará mais fácil compreender as normas e adaptá-las as necessidades de sua organização.
O Pacote completo de documentos para implantação da norma OHSAS 18001:2007 inclui Manual, procedimentos obrigatórios e formulários exigidos por essa norma.

Quanto custa?
O KIT OHSAS 18001:2007 custa apenas R$ 99,90 e pode ser adquirido com o Pagseguro (a forma mais segura de comprar na internet brasileira) em até 12 x no cartão de crédito. Você pode comprar no link a seguir.



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Forma de Envio
 
O envio é feito de forma eletrônica por email em até 48 horas após a confirmação do pagamento pelo Pagseguro.

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Para maiores informações e esclarecimentos, entre em contato com comercial@totalsolucoes.eng.br.  Caso queira conhecer um pouco mais esse KIT antes de comprá-lo realize uma solicitação de apresentação deste produto conosco por e-mail.  Já vendemos nossos produtos para mais de 1.500 leitores no Brasil, Angola, Moçambique, Portugal, Peru e Suíça. Sua compra será 100% segura, fique a vontade para nos contatar e tirar as suas dúvidas antes de realizar o pedido.

domingo, 19 de maio de 2013

Resumo de todas as NR´s - Normas Regulamentadoras do MTE

As normas regulamentadoras são critérios normativos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, que visam estabelecer condições mínimas para a promoção da saúde e da segurança do trabalho nas empresas brasileiras nos seus mais diversos setores. Por seu caráter abrangente e variedade de assuntos tratados, nem todas as NR´s são aplicáveis integralmente a qualquer empresa, deve-se avaliar uma a uma quanto a sua aplicabilidade.


NR-1 - Geral. Estabelece as normas regulamentadoras referente a medicina e segurança no trabalho.

NR-2 - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. O Certificado de Aprovação de Instalação (CAI) deverá ser emitido.

NR-3 - Apresenta os casos onde as empresas sofrem paralisações em suas atividades.

NR-4 - Estabelece a obrigatoriedade de empresas possuirem o SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

NR-5 - Estabelece a obrigatoriedade das empresas constituirem uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - formada por membros internos a organização. Uma de suas atribuições é a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

NR-6 - Define os tipos de EPI´s que as empresas estão obrigadas a fornecer aos seus empregados.

NR-7 - Elaboração e Implementação nas empresas do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de monitorar e preservar a saúde ocupacional dos trabalhadores.

NR-8 - Requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações tendo em visto a saúde e segurança dos trabalhadores.

NR-9 - Estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - identificação e avaliação de riscos e implementação de medidas de controle.Nesta NR consideram-se os riscos Físicos, Químicos e Biológicos.

NR-10 - Dispõem sobre os trabalhadores que atuam em instalações elétricas desde o projeto até a manutenção. E também na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

NR-11 - Requisitos de segurança em atividades referentes a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, de forma mecânica ou manual.

NR-12 - Dispõem sobre instalações, máquinas e equipamentos assim como as medidas de prevenção e segurança. ANEXO I - Motosserra. ANEXO II - Cilindros de Massa.

NR-13 - Dispõem sobre caldeiras e vasos de pressão - instalações, operação e manutenção.

NR-14 - Dispõem sobre fornos industriais.

NR-15 - Caracteriza as atividades e operações insalubres, as tolerâncias e a eliminação ou neutralização da insalubridade

NR-16 – Estabelece as atividades e operações consideradas perigosas (trabalhos com inflamáveis, explosivos, altas tensões, radiações ionizantes ou substâncias radioativas), indicando os casos passíveis de aplicação do adicional de periculosidade.

NR-17 – Dispõe sobre as condições ergonômicas do trabalho e também sobre a análise ergonômica do trabalho.

NR-18 – Essa norma abrange as atividades da indústria da construção civil, estabelecendo os critérios a cumprir, desde organização do trabalho, condições seguras, registros, condições sanitárias até acomodações de trabalhadores.

NR-19 – Trata de explosivos e como devem ser feitas operações envolvendo sua utilização.

NR-20 – Estabelece os requisitos para atividades envolvendo a realização de trabalhos com produtos inflamáveis e combustíveis.

NR-21 – Define os critérios a serem atendidos em atividades realizadas a céu aberto.

NR-22 – Abrange as atividades de mineração e seus critérios de segurança e saúde.

NR-23 – Estabelece os requisitos a serem observados na proteção contra incêndios.

NR-24 – Essa norma regulamentadora trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além do dimensionamento de áreas de banheiros e vestiários.

NR-25 – Trata dos resíduos industriais e estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde.

NR-26 – Define os critérios a serem cumpridos referentes à sinalização de segurança.

NR-27 – Revogada pela Portaria n.º 262, de 29 de maio de 2008, essa NR tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

NR-28 – Estabelece os critérios para fiscalização das empresas pelo Ministério do Trabalho e as penalidades aplicáveis.

NR-29 – Estabelece as condições de saúde e segurança para o trabalho portuário. Possui uma abordagem semelhante à NR-18, porém, com o foco nas atividades desenvolvidas nos portos.

NR-30 – Estabelece as condições de saúde e segurança para o trabalho aquaviário. Tal como a NR-29 sua abordagem é semelhante à NR-18, com o foco nas atividades realizadas em embarcações.

NR-31 – Trata dos trabalhos na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, definindo os requisitos mínimos de segurança e saúde.

NR-32 – Dispõe sobre as condições de saúde e segurança nos trabalhos em estabelecimentos de saúde.

NR-33 – Trata dos requisitos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados.

NR-34 – Estabelece as condições e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval. Possui abordagem semelhante à NR-18 no que diz respeito à sua abrangência, com foco na indústria naval.

NR-35 – Define os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em altura.

Com essa relação de normas, conclui-se o quadro resumo de todas as NR´s que até o momento foram publicadas pelo Ministério do Trabalho. É importante ressaltar que os requisitos estabelecidos, quando aplicáveis, são padrões mínimos a serem seguidos pelas empresas, independente de seu porte ou ramo de atuação. O cumprimento criterioso desses requisitos traz muitos benefícios para as atividades desenvolvidas, e não apenas evita que a empresa seja multada durante uma fiscalização.


Conheça também nosso Kit de Documentos para implantação da norma OHSAS 18001:2007.

Ergonomia e Segurança do Trabalho

Você sabe o que é ergonomia?  Então veja o conceito da ABERGO - Associação Brasileira de Ergonomia.   Abergo.org.br


*A disciplina Ergonomia

Em agosto de 2000, a IEA - Associação Internacional de Ergonomia adotou a definição oficial apresentada a seguir. A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema. Os ergonomistas contribuem para o planejamento, projeto e a avaliação de tarefas, postos de trabalho, produtos, ambientes e sistemas de modo a torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.

*Domínios de especialização da Ergonomia

A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon [trabalho] e nomos [normas, regras, leis]. Trata-se de uma disciplina orientada para uma abordagem sistêmica de todos os aspectos da atividade humana. Para darem conta da amplitude dessa dimensão e poderem intervir nas atividades do trabalho é preciso que os ergonomistas tenham uma abordagem holística de todo o campo de ação da disciplina, tanto em seus aspectos físicos e cognitivos, como sociais, organizacionais, ambientais, etc. Freqüentemente esses profissionais intervêm em setores particulares da economia ou em domínios de aplicação específicos. Esses últimos caracterizam-se por sua constante mutação, com a criação de novos domínios de aplicação ou do aperfeiçoamento de outros mais antigos. De maneira geral, os domínios de especialização da ergonomia são:

* Ergonomia física | está relacionada com às características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica em sua relação a atividade física. Os tópicos relevantes incluem o estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde.

* Ergonomia cognitiva | refere-se aos processos mentais, tais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora conforme afetem as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem o estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem computador, stress e treinamento conforme esses se relacionem a projetos envolvendo seres humanos e sistemas.

* Ergonomia organizacional | concerne à otimização dos sistemas sóciotécnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e de processos. Os tópicos relevantes incluem comunicações, gerenciamento de recursos de tripulações (CRM - domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão da qualidade.

Educação em Ergonomia

A aplicação da Ergonomia, enquanto uma abordagem interdisciplinar no âmbito da atividade do trabalho, é essencial para a produção de produtos mais competitivos e amigáveis e para a melhoria da produtividade organizacional.

Na atualidade, a formação em Ergonomia no Brasil dá-se em nível de pós-graduação através de cursos de Especialização [chamados cursos de pós-graduação lato sensu]. De acordo com a IEA [Associação Internacional de Ergonomia], os programas dos cursos normalmente incluem conhecimentos básicos dos tópicos fundamentais em Ergonomia para possibilitar a sua melhor compreensão. Tais tópicos incluem disciplinas como Psicologia, Anatomia e Fisiologia, Organização do Trabalho, Design e métodos de Avaliação e Tecnologia da informação.

Essa informação básica, uma vez assimilada, passa, então, a ser utilizada para a avaliação do efeito da tarefa e do ambiente nas pessoas. Nessa fase, os tópicos dessa segunda fase normalmente incluem, entre outros, a tomada de decisões, a comunicação, a vigilância e o envelhecimento; as posturas sentadas, o layout e o design de equipamentos; os fatores ambientais, tais como, o ruído e a vibração, a iluminação, a climatização e os efeitos de contaminadores biológicos e químicos; os fatores organizacionais: otrabalho em turnos, os acidentes e a segurança do trabalho, os efeitos de sistemas sociais, a motivação e a alienação.

Os cursos de pós-graduação stricto sensu compreendem os mestrados e os doutorados. Enquanto área de conhecimento ou linha de pesquisa, a ergonomia inclui-se em alguns desses cursos de pós-graduação em áreas como o design, a arquitetura e a engenharia de produção. Atualmente ainda não existem cursos de mestrado ou de doutorado em ergonomia no Brasil.

IEA desenvolveu um diretório de cursos de Ergonomia no mundo. Para acessar o diretório, visite o endereço: www.iea.cc (Study ergonomics)

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A Ergonomia é um investimento em sua organização de longo e curto prazo, traz mais produtividade, mais bem estar para os trabalhadores e é também uma questão de responsabilidade social nas empresas. A grande dificuldade em muitos casos está na mensuração financeira desses benefícios, tão importante para que projetos como estes sejam aprovados. Quanto de retorno um projeto de ergonomia nos trará?  Essas informações as vezes por não serem simples mensurar, dificultam a sua implantação e disseminação.

Veja a seguir, um video interessante que ilustra esses conceitos, Charlie Chapplin em Tempos Modernos faz uma sátira a busca incessante por produtividade sem levar em conta a ergonomia.